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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Património Classificado e em Vias de Classificação


Identificação e Regime do Património Classificado e em Vias de Classificação


1 - Consideram-se como Património Cultural os Imóveis Classificados ou em Vias de Classificação, identificados na Planta de Ordenamento - Património


1.1 - Bens imóveis classificados como de Interesse Público - I.I. P.:


1.1.1 - Mamoa de Açores, Decreto 67/97, de 31/12;


1.1.2 - Pelourinho de Angeja, Decreto 23122, de 11/10/1933;


1.1.3 - Pelourinho de Frossos, Decreto 23122, de 11/10/1933;


1.1.4 - Casa de Santo António - (Monumento de Interesse Público, M.I. P.), Portaria 144/2014, Diário da República, 2.ª série - N.º 37 - 21 de fevereiro.


1.2 - Bem imóvel classificado como Monumento de Interesse Municipal - M.I.M:


1.2.1 - Vila Francelina, publicação da classificação M.I.M. - Edital 106/2009 de 08/07/2009.


2 - Considera-se Património Natural, as 2 árvores centenárias classificadas como de Interesse Público; Plátano - vulgar (platanus acerifolia), em São João de Loure, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 21 de fevereiro de 1995.


3 - Qualquer intervenção sobre Imóveis Classificados ou em Vias de Classificação ou inseridos nas respetivas zonas de proteção rege-se pelo disposto na legislação em vigor aplicável, tendo em conta os seguintes aspetos:


a) Nos bens imóveis classificados, de interesse público, qualquer intervenção ou obra, carece de autorização expressa e o acompanhamento do órgão competente da administração do património cultural;


b) O pedido de informação prévia, de licença ou a consulta prévia relativos a obras ou intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, inclui obrigatoriamente um relatório prévio elaborado nos termos previstos na legislação em vigor neste âmbito;


c) Nas zonas de proteção de bens imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse público, as operações urbanísticas, admissão de comunicação prévia, previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, carecem de prévio parecer favorável do órgão legalmente competente da administração do património cultural;


d) A alienação de bens imóveis classificados, ou localizados nas respetivas zonas de proteção, depende de prévia comunicação escrita ao serviço competente da administração do património cultural, para efeitos de instrução de procedimento de eventual exercício do direito de preferência.


4 - Os imóveis classificados como de interesse municipal não se encontram sujeitos a parecer da
DRCC - Direção Regional de Cultura do Centro, excetuando-se aqueles que se encontram inseridos em zonas de proteção de outros imóveis classificados.


5 - Os bens Imóveis Classificados e em Vias de Classificação e respetivas zonas de proteção encontram-se delimitados na Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes à Urbanização e no Anexo II do presente Regulamento.


Zonas de Proteção dos Bens Imóveis Classificados e em Vias de Classificação
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT


(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)


34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_1.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_3.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_2.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_4.jpg
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34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_7.jpg


(PDM)

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Edifício dos CTT

Postal Tipografia Vouga - 1953
Anúncio n.º 231/2013

Arquivamento do procedimento de classificação do edifício dos CTT Albergaria-a-Velha, sito em Albergaria-a-Velha, freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro

1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor do IGESPAR, I. P., de 16 de março de 2009, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre informação da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do edifício dos CTT de Albergaria-a -Velha, sito em Albergaria-a-Velha, freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro.

2 — A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de que, pese embora o edifício dos CTT estar integrado numa política construtiva de renovação dos equipamentos públicos dos anos 40 do século XX, as suas características arquitetónicas não corresponderem na íntegra aos critérios de exemplaridade e autenticidade necessários a uma classificação de caráter nacional.

3 — A partir da publicação deste anúncio, o referido imóvel deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 — Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

4 de junho de 2013. — A Diretora -Geral do Património Cultural,
Isabel Cordeiro.

http://dre.pt/pdf2sdip/2013/06/119000000/1977919780.pdf

http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/10949547/

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

2005: Demolição do Antigo Palace-Garage Hotel


ACTA AM - 02/MAR/2005

EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO DE UM EDIFÍCIO SITO NA RUA DO HOSPITAL (ANTIGO PALACE-GARAGE HOTEL), EM ALBERGARIA-A-VELHA

(...) foi presente uma informação da Técnica Superior de Biblioteca e Documentação, a comunicar que se encontra em curso no IPPAR o processo de classificação do edifício (antigo Palace-Garage Hotel) situado na Rua do Hospital, nesta Vila de Albergaria-a-Velha, colocando à consideração do Órgão Executivo a emissão de parecer favorável à referida classificação.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, determinar a realização de vistoria técnica ao edifício, para posterior decisão sobre a matéria.

ACTA AM 20/JUL/2005

AUTO DE VISTORIA TÉCNICA

Em seguimento do deliberado em reunião de 2 de Março último, foi presente o auto da vistoria técnica realizada em 11 de Julho de 2005 ao edifício (antigo Palace-Garage Hotel) situado na Rua do Hospital, nesta Vila de Albergaria-a-Velha, propriedade do Banco Millenium BCP, documento que se dá aqui como inteiramente reproduzido para todos os efeitos legais e cuja cópia fica anexa à presente acta, fazendo parte integrante desta deliberação (doc.2).

Analisado o processo, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, notificar a instituição bancária proprietária do imóvel, Banco Millenium BCP, para, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação, proceder à demolição do edifício, nos termos constantes do auto de vistoria, sob pena de, não o fazendo, a Câmara Municipal proceder à execução dos trabalhos, a expensas do proprietário do imóvel. Mais foi deliberado, unanimemente, aprovar a presente deliberação em minuta, para efeitos de sua imediata executoriedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

JAN/2006

AQUISIÇÃO DO PRÉDIO SITUADO NA RUA DO HOSPITAL, N.ºS 11/13, EM ALBERGARIA-A-VELHA

O Sr. Presidente da Câmara propôs a aquisição do prédio situado na Rua do Hospital, n.ºs 11/13, nesta Vila de Albergaria-a-Velha, onde esteve implantado o Palace Garage Hotel, uma vez que este se situa no Centro Histórico da Vila de Albergaria-a-Velha e junto à futura Biblioteca Municipal. Mais disse que após contactos com a empresa proprietária do imóvel, esta concordou com a venda do imóvel pelo valor proposto de € 100.000,00.

Analisado a proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta no sentido de adquirir o citado imóvel pelo preço acordado, devendo ser organizado o respectivo processo. (...)

--

A compra das antigas instalações da Garagem Vidal está a intensificar o braço de ferro entre a Câmara e Associação de Bombeiros de Albergaria-a-Velha, que pode comprometer seriamente e desenrolar do processo para a construção de um novo quartel para os soldados da paz. Do lado dos voluntários, Elísio Apolinário não tem dúvidas em considerar que "a Câmara está a estrangular a Associação" ao comprar um imóvel que "é muito necessário para a operacionalidade dos bombeiros". Aquele responsável confessa que o negócio para a compra da Garagem Vidal foi proposto ao BCP (detentor do edifício) pelos bombeiros, com a intenção de ampliar o actual quartel. Elísio Apolinário refere que com aquele edifício e uma outra parcela adjacente, "permitiria que os bombeiros se pudessem fixar nas actuais instalações por mais uma década", até que ficasse resolvida a questão inerente ao novo edifício e terreno dos bombeiros, que teima na continuidade do desentendimento entre as duas partes.

(...) João Agostinho respondeu e disse que "não se sabia nada na Câmara em relação à venda" do imóvel, "nem nunca os bombeiros informaram a Câmara de tal intenção". Para o autarca, no âmbito do processo de demolição que estava a decorrer, "o BCP é que fez a proposta".

(...) O assunto, que mereceu comentários de todos os vereadores presentes, levou João Agostinho a considerar que "tudo isto é uma falsa criação, uma verdadeira mentira", confirmando que ainda não se sabe o que vai fazer a autarquia no recém adquirido terreno junto do actual quartel dos bombeiros.

Jornal Beira Vouga, 2ª quinzena de Abril de 2006


imagem: Jornal de Albergaria (FB)

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Edifício dos CTT de Albergaria-a-Velha


Despacho de 16.03.2009 do Director do IGESPAR, I.P. determinou o encerramento do processo; o imóvel esteve em vias de classificação nos termos do DL 173/06, de 24 de Agosto