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sexta-feira, 22 de abril de 2022

Celebração dos 45 anos da Assembleia Municipal

 


A Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha vai celebrar 45 anos no dia 25 de abril, aproveitando a data para comemorar também a Revolução dos Cravos.

No Edifício dos Paços do Concelho, pelas 15h00, terá lugar o hastear da bandeira nacional e municipal, ao som do Hino Nacional tocado pela Banda Recreativa União Pinheirense e [pela] Banda Velha União Sanjoanense, com a formatura do Corpo de Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha. No Salão Nobre, seguir-se-á a cerimónia comemorativa dos 45 anos da Assembleia Municipal, com uma homenagem a todos os antigos membros municipais, nas pessoas dos ex-Presidentes da Assembleia Municipal.

Uma hora mais tarde, após o cortejo ao som das bandas, terá início a Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal Comemorativa do 25 de Abril, aberta ao público, no Cineteatro Alba. Antes e depois das intervenções políticas, haverá momentos musicais, o primeiro com o Coro da Academia da Associação Recreativa e Musical Amigos da Branca [ARMAB] e, o segundo, com canções de intervenção interpretadas pelo Grupo Triunvirato, e as atuações da Banda Recreativa União Pinheirense e [da] Banda Velha União Sanjoanense. O encerramento da cerimónia terá lugar após a audição do Hino Nacional.

As cerimónias poderão ser seguidas em direto nas plataformas digitais do Município e no Cineteatro Alba.

https://www.regiaodeaveiro.pt/pages/673?news_id=9094
https://www.cm-albergaria.pt/municipio/noticias-do-municipio/noticia/assembleia-municipal-de-albergaria-a-velha-celebra-45-anos

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Assembleia Municipal

Os munícipes interessados em intervir nas sessões da Assembleia Municipal deverão ter em conta este artigo do Regimento da Assembleia Municipal.

Artigo 21.º

Intervenção do Público

1. O tempo total de Intervenção do Público tem a duração máxima de trinta e dois minutos, dividido por dois períodos de dezasseis minutos. No primeiro só podem ser abordados assuntos que não constem da Ordem do Dia. No segundo só serão abordados temas que constem da Ordem do Dia.

2. Antes de cada Sessão, os cidadãos interessados em intervir farão a sua prévia inscrição, junto da Funcionária da Câmara Municipal que apoia a Assembleia, referindo nome, morada e assunto a tratar. De acordo com o tema que pretendam tratar serão distribuídos pelo 1º ou 2º período. O tempo para inscrições decorrerá das 20h+30´às 20h + 50´ na Sala de Reuniões. Um cidadão não está inibido de se inscrever e intervir nos dois períodos.

3. Situações excecionais, não previstas no ponto anterior, serão analisadas e decididas de forma específica pela Mesa.

4. A duração de cada intervenção não poderá exceder dois minutos por cada um dos referidos períodos.

5. O cidadão deverá ter uma intervenção clara e sucinta não se desviando do assunto para que se inscreveu. Se o seu discurso se tornar ofensivo ou injurioso deve ser advertido pelo Presidente da Assembleia, que poderá mesmo retirar-lhe a palavra se persistir nessa atitude.

6. Se o tempo máximo atribuído a cada período não for integralmente preenchido poderá ser transferido para o outro período.

7. Cabe à Mesa a gestão das intervenções destes períodos.

8. A Mesa ou qualquer Membro da Assembleia ou da Câmara Municipal prestará os esclarecimentos solicitados, ou se tal não for possível, será o cidadão esclarecido, posteriormente, por escrito.

9. A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima e de, em caso de quebra de disciplina ou da ordem, ser mandado sair do local da reunião pelo Presidente da Mesa, sob pena de desobediência nos termos da Lei.

10. As atas das sessões ou reuniões fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.


https://www.facebook.com/municipiodealbergariaavelha?hc_location=timeline

http://www.cm-albergaria.pt//Templates/TabbedContainer.aspx?id_class=6377&divName=1983s115s6377

A próxima Assembleia Municipal será no dia 28 de Novembro.

Sessão Ordinária de 28 de novembro de 2014

Edital

A – Expediente, anúncios e informações prestadas pela mesa; 
B – 1º Período da Intervenção aberta ao Público;
C – Período Antes da Ordem do Dia; 
D – Período da Ordem do Dia:

Ponto 1 – Apreciação e votação da ata da sessão de 26-09-2014.
Ponto 2 – Apreciação da Informação Escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a “Atividade Municipal” e “Situação

Financeira do Município”;
Ponto 3 – Apreciação e votação do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha – 1ª Revisão;
Ponto 4 - Apreciação e votação do Imposto Municipal sobre Imóveis – Fixação do valor da taxa para vigorar em 2015;
Ponto 5 – Apreciação e votação do lançamento de uma Derrama para o ano de 2015;
Ponto 6 - Apreciação e votação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para 2015;
Ponto 7 – Apreciação e votação da Participação no Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares – Fixação de taxa para o ano de 2015;
Ponto 8 – Apreciação e votação da Modificação às Grandes Opções do Plano (4ª Revisão) do Município de Albergaria-a-Velha para 2014;
Ponto 9 – Apreciação e aprovação do Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Área de condução de veículos ligeiros – Transporte coletivo de crianças) – Proposta de Anulação.
Ponto 10 – Apreciação e votação da Proposta de Organização dos Serviços Municipais – Regulamento e Organização dos Serviços Municipais;
Ponto 11 – Apreciação e votação do Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2015;
Ponto 12 – Apreciação e votação do Mapa de Pessoal para 2015;
Ponto 13 – Apreciação e votação da Assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso, durante o ano de 2015 – Autorização prévia genérica;
Ponto 14 – Apreciação e votação da Autorização Prévia da Assembleia Municipal para Celebração de Compromissos Plurianuais – Objeto de aquisição: Energia elétrica em média tensão, baixa tensão especial e baixa tensão normal;
Ponto 15 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha e Vale Maior – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 16 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Alquerubim – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 17 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Angeja – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 18 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia Branca – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 19 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 20 – Listagem de compromissos plurianuais ao abrigo da autorização prévia genérica concedida pela Assembleia Municipal, em sessão de 23.04.2014;
Ponto 21 – Proposta de aprovação em minuta, para efeitos da sua imediata executoriedade, dos pontos 3 a 19 do presente Edital, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

E – 2º Período da Intervenção aberta ao Público. 

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Assembleia Municipal


Nos dois textos já publicados neste Boletim, fiz algumas referências sobre os órgãos municipais - Câmara e Assembleia - que, em conjunto e cada um dentro das suas competências -5 Câmara como órgão executivo
como órgão deliberativo- gerem o todo que é o Município de Albergaria-a-Velha.

Hoje vou abordar alguns outros aspectos relacionados com a nossa Assembleia Municipal.

A nossa Assembleia é constituída por 29 elementos, ou membros ( designação oficial) ou "deputados municipais" (referência mais corrente e popular), número resultante de 21 membros eleitos por votação directa, de entre as diversas listas apresentadas a sufrágio, por aplicação do método proporcional de Hont, e pelos 8 presidentes das juntas de Freguesia do Concelho.

O número de membros eleitos directamente tem que respeitar os seguintes condicionalismos;

a) Tem que ser superior ao número de Presidentes de junta de Freguesia;

b) Não pode ser inferior ao triplo do número de membros da Câmara Municipal.

O número de membros da nossa Câmara é de 7 ( um presidente e seis vereadores), e sete porque é este o número que a  lei indica para municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores, onde Albergaria-a-Velha se encaixa, devido aos seus cerca de 20.000 eleitores, pois há Câmaras com 5; com 9; com 11, com 13 (Porto) e com 17 (Lisboa) membros. Portanto o triplo de sete são vinte e um e como este valor é superior ao número de Presidentes de junta, que são oito, está encontrado o número total - 29 (21+8), dos nossos Deputados Municipais.

•    Independentes Por Albergaria - 1
•    Partido Socialista - 2
•    Partido Popular - 8
•    Partido Social Democrata - 10

E tendo em consideração as listas pelas quais foram eleitos os Presidentes de junta, teremos a constituição dos quatro grupos municipais da seguinte forma:

•    Indep. 1 + 0 = 1
•    PS 2 + 1 = 3
•    CDS/PP    8 + 3 = 11
•    PSD 10 + 4 = 14

Total    29

Não há assim qualquer grupo municipal com maioria absoluta, pois para tal são precisos 15 elementos, o que já não acontece na Câmara Municipal onde, entre os seus sete membros, o Partido Social Democrata tem quatro (Presidente e três vereadores) e o Partido Popular tem três (vereadores). Aliás, na Câmara Municipal, é a segunda vez que tal se verifica, tendo a primeira maioria absoluta ocorrido no mandato de janeiro de 1990 a Dezembro de 1993, em que o grupo político majoritário foi o CDS.

Constituída a Assembleia esta procede de imediato, na sua primeira reunião, à eleição, de entre os seus membros, de uma Mesa para condução dos trabalhos, Mesa constituída por um Presidente e um 1º e 2º Secretários, passando o Presidente desta Mesa a ser o Presidente da Assembleia Municipal. Assim o Presidente da Assembleia Municipal não resulta de uma escolha directa dos eleitores do seu Concelho mas, sim, de uma segunda eleição efectuada entre todos os membros que constituem a Assembleia.

Eng. José António da Piedade Laranjeira
Boletim Municipal (2002)