Os munícipes interessados em intervir nas sessões da Assembleia Municipal deverão ter em conta este artigo do Regimento da Assembleia Municipal.
Artigo 21.º
Intervenção do Público
1. O tempo total de Intervenção do Público tem a duração máxima de trinta e dois minutos, dividido por dois períodos de dezasseis minutos. No primeiro só podem ser abordados assuntos que não constem da Ordem do Dia. No segundo só serão abordados temas que constem da Ordem do Dia.
2. Antes de cada Sessão, os cidadãos interessados em intervir farão a sua prévia inscrição, junto da Funcionária da Câmara Municipal que apoia a Assembleia, referindo nome, morada e assunto a tratar. De acordo com o tema que pretendam tratar serão distribuídos pelo 1º ou 2º período. O tempo para inscrições decorrerá das 20h+30´às 20h + 50´ na Sala de Reuniões. Um cidadão não está inibido de se inscrever e intervir nos dois períodos.
3. Situações excecionais, não previstas no ponto anterior, serão analisadas e decididas de forma específica pela Mesa.
4. A duração de cada intervenção não poderá exceder dois minutos por cada um dos referidos períodos.
5. O cidadão deverá ter uma intervenção clara e sucinta não se desviando do assunto para que se inscreveu. Se o seu discurso se tornar ofensivo ou injurioso deve ser advertido pelo Presidente da Assembleia, que poderá mesmo retirar-lhe a palavra se persistir nessa atitude.
6. Se o tempo máximo atribuído a cada período não for integralmente preenchido poderá ser transferido para o outro período.
7. Cabe à Mesa a gestão das intervenções destes períodos.
8. A Mesa ou qualquer Membro da Assembleia ou da Câmara Municipal prestará os esclarecimentos solicitados, ou se tal não for possível, será o cidadão esclarecido, posteriormente, por escrito.
9. A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima e de, em caso de quebra de disciplina ou da ordem, ser mandado sair do local da reunião pelo Presidente da Mesa, sob pena de desobediência nos termos da Lei.
10. As atas das sessões ou reuniões fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.
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A próxima Assembleia Municipal será no dia 28 de Novembro.
Sessão Ordinária de 28 de novembro de 2014
Edital
A – Expediente, anúncios e informações prestadas pela mesa;
B – 1º Período da Intervenção aberta ao Público;
C – Período Antes da Ordem do Dia;
D – Período da Ordem do Dia:
Ponto 1 – Apreciação e votação da ata da sessão de 26-09-2014.
Ponto 2 – Apreciação da Informação Escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a “Atividade Municipal” e “Situação
Financeira do Município”;
Ponto 3 – Apreciação e votação do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha – 1ª Revisão;
Ponto 4 - Apreciação e votação do Imposto Municipal sobre Imóveis – Fixação do valor da taxa para vigorar em 2015;
Ponto 5 – Apreciação e votação do lançamento de uma Derrama para o ano de 2015;
Ponto 6 - Apreciação e votação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para 2015;
Ponto 7 – Apreciação e votação da Participação no Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares – Fixação de taxa para o ano de 2015;
Ponto 8 – Apreciação e votação da Modificação às Grandes Opções do Plano (4ª Revisão) do Município de Albergaria-a-Velha para 2014;
Ponto 9 – Apreciação e aprovação do Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Área de condução de veículos ligeiros – Transporte coletivo de crianças) – Proposta de Anulação.
Ponto 10 – Apreciação e votação da Proposta de Organização dos Serviços Municipais – Regulamento e Organização dos Serviços Municipais;
Ponto 11 – Apreciação e votação do Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2015;
Ponto 12 – Apreciação e votação do Mapa de Pessoal para 2015;
Ponto 13 – Apreciação e votação da Assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso, durante o ano de 2015 – Autorização prévia genérica;
Ponto 14 – Apreciação e votação da Autorização Prévia da Assembleia Municipal para Celebração de Compromissos Plurianuais – Objeto de aquisição: Energia elétrica em média tensão, baixa tensão especial e baixa tensão normal;
Ponto 15 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha e Vale Maior – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 16 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Alquerubim – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 17 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Angeja – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 18 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia Branca – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 19 – Apreciação e votação do acordo de execução de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas – Relatório quadrimestral 2014;
Ponto 20 – Listagem de compromissos plurianuais ao abrigo da autorização prévia genérica concedida pela Assembleia Municipal, em sessão de 23.04.2014;
Ponto 21 – Proposta de aprovação em minuta, para efeitos da sua imediata executoriedade, dos pontos 3 a 19 do presente Edital, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
E – 2º Período da Intervenção aberta ao Público.
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