sexta-feira, 12 de junho de 2009

Guia de Fundos Adavr [2002]


Com a finalidade de prevenir e, também, livrar da perda total ou parcial conjuntos de documentos manuscritos e impressos valiosos, dispersos pelo Pais e na posse de várias entidades, foram criados, entre outros arquivos, os distritais.

O Arquivo Distrital de Aveiro (Adavr) é um arquivo histórico que reune documentação proveniente de diversas instituições do distrito a que respeita, documentação essa, de conservação permanente, que perdendo o interesse administrativo serve para fins probatórios, informativos ou de investigação.

De acordo com o determinado, por lei, são obrigatoriamente incorporados nos arquivos distritais os livros de registos paroquiais, a documentação dos cartórios notariais, a dos tribunais e a de outros serviços do Estado.

ARQUIVOS NOTARIAIS

Tabeliães era a denominação dos oficiais públicos que lavravam e registavam, nos livros de notas, escrituras e outros instrumentos jurídicos para lhes dar carácter de autenticidade.

Hoje em dia a designação de tabelião corresponde à de notário. A instituição do tabelionato é muito antiga. Já entre os romanos se encontram os tabelliones quer particulares, quer públicos.

Em Portugal, foram as Ordenações Afonsinas que previram e regularam as funções dos tabeliães. Quanto à nomeação de tabeliães pelos concelhos era já antiga a sua pretensão, mas foi mais intensamente formulada em meados do século XV

Os actuais Cartórios Notariais, um por concelho, herdaram a documentação dos tabeliães proprietários de ofícios, muito mais numerosos. O fundo notarial existente no ADAVR, é constituído por livros de notas de diversa natureza (com os respectivos maços de documentos). Decorridos 30 anos da data da sua conclusão, aqueles livros dos cartórios notariais são transferidos para os arquivos distritais, de acordo com o art.° 34.° do Código do Notariado e com as disposições legais aplicáveis.

Os livros de abertura de sinais que foram abolidos pelo Decreto – Lei n.° 250/96 de 24 de Dezembro são tam bém transferidos de acordo com o art.° 5.° do mesmo diploma legal.

Fundos:

Albergaria-a-Velha
Datas: 1846-1968
U.I.: 1823 Livros e 55 Maços

REGISTOS PAROQUIAIS

Este fundo engloba a documentação produzida pelas paróquias do distrito, com predominância dos registos de baptismos, casamentos e óbitos.

Tais assuntos correspondem, presentemente ao registo Civil e baseiam-se nos factos principais e mais significativos da vivência do ser Cristão.

Foi somente depois do Concílio de Trento ( 1545-1563) que se introduziu lentamente o uso do registo paroquial no nosso país, embora, já antes nas constituições diocesanas, celebradas em Lisboa, em 1563, ficasse determinado que "em cada igreja houvesse um livro em que se escrevesse os baptizados e finados".

A lei de 18 de Fevereiro de 1911 determinou o Registo Civil obrigatório para todos os cidadãos, passando estes registos a serem feitos nas Conservatórias.

Estes livros são incorporados no Arquivo Distrital, decorridos 100 anos, contados a partir da data do último assento.

Concelho de Albergaria-a-Velha

Paróquia de Albergaria-a-Velha - 1602-1896 [109 livros]
Paróquia de Alquerubim - 1619-1896 [99 livros]
Paróquia de Angeja - 1632-1896 [103 livros]
Paróquia da Branca - 1600-1896 [87 livros]
Paróquia de Frossos - 1651-1896 [98 livros]
Paróquia de Ribeira de Fráguas - 1618-1896 [90 livros]
Paróquia de São João de Loure - 1631-1896 [125 livros]
Paróquia de Valmaior - 1615-1896 [84 livros]

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