[Maria Alegria Marques] louvou o trabalho da autarquia em prol da cultura pois, em apenas um ano, conseguiu editar três trabalhos que muito enriquecem o estudo da História local: o Foral de Angeja, o Foral de Paus e a Carta de Couto de Osseloa.
in Albergaria em Revista nº 17 de Junho de 2006
FORAIS
Os forais eram cartas de instituição ou de reconhecimento dos concelhos e foram, durante largos séculos, principalmente os da Idade Média, instrumentos fundamentais na orientação da vida municipal.
Albergaria não teve Carta de Foral, sendo terra doada a coroa não exercia direitos sobre ela.
FORAL DE ANGEJA - 1514
Em 15 de Agosto de 1514, o Rei D. Manuel I fez passar carta de foral à terra de Angeja e aos outros lugares seus anexos, de que tinha concedido os respectivos direitos, em 1509, a Diogo Moniz, filho do seu guarda-mor, Jorge Moniz, recentemente falecido.
O Foral de Angeja trata das seguintes terras: Assequins, Bemposta, Branca, Canelas, Casais de Grijó, Casais do Ribeiro, Contumil, Devesa, Fermelã, Figueiredo, Fonte Chã, Pinheiro (S. João de Loure), Salreu e Santiães.
A edição em livro conta com uma nota introdutória, o Foral de Angeja em fotografia, a transcrição do Foral Manuelino de Angeja, a Reclamação sobre o Foral de Angeja em fotografia, a transcrição da Reclamação, glossário e bibliografia.
A obra foi transcrita por Maria Alegria Marques, professora da Universidade de Coimbra, com 136 páginas e uma tiragem de mil exemplares numerados.
A cerimónia de apresentação da obra realizou-se no dia 5/08/2005 na Igreja Matriz de Angeja.
FORAL DE FROSSOS - 1514
O Foral da Vila de Frossos foi concedido por D. Manuel I em 22 de Março de 1514.
No foral, cujo original foi conservado ao longo dos anos pelas gentes de Frossos, encontram-se expressos alguns benefícios e privilégios de que a Ordem de Malta (a essa data Ordem dos Cavaleiros de Rodes) era titular.
"A presença da Ordem de Malta em Frossos remonta ao tempo da primeira sede desta Ordem Militar e Religiosa em Portugal e, também assim, ao tempo em que, conquistada mais uma “parcela” daquele que viria a ser o Portugal que hoje conhecemos, se tornava necessário defender e povoar a mesma. O rio Vouga constitui uma das primeiras linhas naturais de defesa, o limite de uma das primeiras “parcelas” de território que interessava defender e povoar".
Frossos revelou-se como uma das comendas estrategicamente melhor posicionadas para cumprir o desiderato da defesa na conquista do território português.
O Concelho de Frossos foi extinto em 1836, por integração no concelho de Angeja, passando depois ao concelho de Albergaria-a-Velha, em 1853.
O Dr. António Capão publicou, em 1984, o livro "Carta de Foral da Vila de Frossos".
FORAL DE PAUS - 1516
Atribuído em 1516 pelo Rei D. Manuel como forma de limitar as opressões que a Nobreza e o Clero exerciam sobre os povos das terras onde detinham senhorios.
“Foral de Paus-1516”, editado pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, é uma obra de luxo, em facsimile, encadernada, numa edição limitada e numerada de 1.000 exemplares. Inclui a fotografia do Foral de Paus, a sua transcrição, a apresentação do contexto histórico e político da época em que foi atribuído e um glossário.
A obra foi transcrita por Maria Alegria Marques, professora da Universidade de Coimbra.A cerimónia de apresentação da obra realizou-se, no dia 20 de Maio de 2006, na Capela de Nossa Senhora das Dores.
O original está na posse do Paço Ducal de Vila Viçosa que o adquiriu, em leilão, em Dezembro de 1983.
CARTA DE COUTO DE OSSELOA - 1117
A Carta de Couto de Osseloa foi concedida pela infanta rainha D. Teresa, mãe de D. Afonso Henriques, em 1117, a um rico proprietário da terra do Vouga, Gonçalo Eriz. É nesta época que podemos encontrar as raízes de Albergaria-a-Velha, pois foi através deste documento que ficou estabelecida a criação de uma albergaria para prestar apoio aos viajantes.
Com a concessão de um couto sobre a terra, o senhorio territorial de Gonçalo Eriz passou também a ser um senhorio jurisdicional, reforçando a autoridade do fidalgo e conferindo-lhe direitos e deveres específicos. Entre os primeiros, podemos salientar o direito de caça que obrigava os monteiros a doar partes dos animais caçados; quanto aos deveres, no século XII era prática corrente os proprietários estarem sujeitos a obrigações militares, acompanhando o monarca sempre que ele o solicitava.
Mas nem só o senhor do couto passou a ter mais privilégios com este documento. O albergueiro nomeado ficava sob a protecção da rainha, era isento do pagamento de qualquer foro ou coima e tinha livre passagem em qualquer parte do território. Isto só vem confirmar que a albergaria era um projecto muito especial para D. Teresa, tendo favorecido o aparecimento de um núcleo populacional estável, claramente referido já no século XIII.
in Albergaria em Revista nº 17 de Junho de 2006
FORAIS
Os forais eram cartas de instituição ou de reconhecimento dos concelhos e foram, durante largos séculos, principalmente os da Idade Média, instrumentos fundamentais na orientação da vida municipal.
Albergaria não teve Carta de Foral, sendo terra doada a coroa não exercia direitos sobre ela.
FORAL DE ANGEJA - 1514
Em 15 de Agosto de 1514, o Rei D. Manuel I fez passar carta de foral à terra de Angeja e aos outros lugares seus anexos, de que tinha concedido os respectivos direitos, em 1509, a Diogo Moniz, filho do seu guarda-mor, Jorge Moniz, recentemente falecido.
O Foral de Angeja trata das seguintes terras: Assequins, Bemposta, Branca, Canelas, Casais de Grijó, Casais do Ribeiro, Contumil, Devesa, Fermelã, Figueiredo, Fonte Chã, Pinheiro (S. João de Loure), Salreu e Santiães.
A edição em livro conta com uma nota introdutória, o Foral de Angeja em fotografia, a transcrição do Foral Manuelino de Angeja, a Reclamação sobre o Foral de Angeja em fotografia, a transcrição da Reclamação, glossário e bibliografia.
A obra foi transcrita por Maria Alegria Marques, professora da Universidade de Coimbra, com 136 páginas e uma tiragem de mil exemplares numerados.
A cerimónia de apresentação da obra realizou-se no dia 5/08/2005 na Igreja Matriz de Angeja.
FORAL DE FROSSOS - 1514
O Foral da Vila de Frossos foi concedido por D. Manuel I em 22 de Março de 1514.
No foral, cujo original foi conservado ao longo dos anos pelas gentes de Frossos, encontram-se expressos alguns benefícios e privilégios de que a Ordem de Malta (a essa data Ordem dos Cavaleiros de Rodes) era titular.
"A presença da Ordem de Malta em Frossos remonta ao tempo da primeira sede desta Ordem Militar e Religiosa em Portugal e, também assim, ao tempo em que, conquistada mais uma “parcela” daquele que viria a ser o Portugal que hoje conhecemos, se tornava necessário defender e povoar a mesma. O rio Vouga constitui uma das primeiras linhas naturais de defesa, o limite de uma das primeiras “parcelas” de território que interessava defender e povoar".
Frossos revelou-se como uma das comendas estrategicamente melhor posicionadas para cumprir o desiderato da defesa na conquista do território português.
O Concelho de Frossos foi extinto em 1836, por integração no concelho de Angeja, passando depois ao concelho de Albergaria-a-Velha, em 1853.
O Dr. António Capão publicou, em 1984, o livro "Carta de Foral da Vila de Frossos".
FORAL DE PAUS - 1516
Atribuído em 1516 pelo Rei D. Manuel como forma de limitar as opressões que a Nobreza e o Clero exerciam sobre os povos das terras onde detinham senhorios.
“Foral de Paus-1516”, editado pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, é uma obra de luxo, em facsimile, encadernada, numa edição limitada e numerada de 1.000 exemplares. Inclui a fotografia do Foral de Paus, a sua transcrição, a apresentação do contexto histórico e político da época em que foi atribuído e um glossário.
A obra foi transcrita por Maria Alegria Marques, professora da Universidade de Coimbra.A cerimónia de apresentação da obra realizou-se, no dia 20 de Maio de 2006, na Capela de Nossa Senhora das Dores.
O original está na posse do Paço Ducal de Vila Viçosa que o adquiriu, em leilão, em Dezembro de 1983.
CARTA DE COUTO DE OSSELOA - 1117
A Carta de Couto de Osseloa foi concedida pela infanta rainha D. Teresa, mãe de D. Afonso Henriques, em 1117, a um rico proprietário da terra do Vouga, Gonçalo Eriz. É nesta época que podemos encontrar as raízes de Albergaria-a-Velha, pois foi através deste documento que ficou estabelecida a criação de uma albergaria para prestar apoio aos viajantes.
Com a concessão de um couto sobre a terra, o senhorio territorial de Gonçalo Eriz passou também a ser um senhorio jurisdicional, reforçando a autoridade do fidalgo e conferindo-lhe direitos e deveres específicos. Entre os primeiros, podemos salientar o direito de caça que obrigava os monteiros a doar partes dos animais caçados; quanto aos deveres, no século XII era prática corrente os proprietários estarem sujeitos a obrigações militares, acompanhando o monarca sempre que ele o solicitava.
Mas nem só o senhor do couto passou a ter mais privilégios com este documento. O albergueiro nomeado ficava sob a protecção da rainha, era isento do pagamento de qualquer foro ou coima e tinha livre passagem em qualquer parte do território. Isto só vem confirmar que a albergaria era um projecto muito especial para D. Teresa, tendo favorecido o aparecimento de um núcleo populacional estável, claramente referido já no século XIII.
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