terça-feira, 22 de setembro de 2009

Forais





[Maria Alegria Marques] louvou o trabalho da autarquia em prol da cultura pois, em apenas um ano, conseguiu editar três trabalhos que muito enriquecem o estudo da História local: o Foral de Angeja, o Foral de Paus e a Carta de Couto de Osseloa.

in Albergaria em Revista nº 17 de Junho de 2006

FORAIS

Os forais eram cartas de instituição ou de reconhecimento dos concelhos e foram, durante largos séculos, principalmente os da Idade Média, instrumentos fundamentais na orientação da vida municipal.

Albergaria não teve Carta de Foral, sendo terra doada a coroa não exercia direitos sobre ela.

FORAL DE ANGEJA - 1514

Em 15 de Agosto de 1514, o Rei D. Manuel I fez passar carta de foral à terra de Angeja e aos outros lugares seus anexos, de que tinha concedido os respectivos direitos, em 1509, a Diogo Moniz, filho do seu guarda-mor, Jorge Moniz, recentemente falecido.

O Foral de Angeja trata das seguintes terras: Assequins, Bemposta, Branca, Canelas, Casais de Grijó, Casais do Ribeiro, Contumil, Devesa, Fermelã, Figueiredo, Fonte Chã, Pinheiro (S. João de Loure), Salreu e Santiães.

A edição em livro conta com uma nota introdutória, o Foral de Angeja em fotografia, a transcrição do Foral Manuelino de Angeja, a Reclamação sobre o Foral de Angeja em fotografia, a transcrição da Reclamação, glossário e bibliografia.

A obra foi transcrita por Maria Alegria Marques, professora da Universidade de Coimbra, com 136 páginas e uma tiragem de mil exemplares numerados.

A cerimónia de apresentação da obra realizou-se no dia 5/08/2005 na Igreja Matriz de Angeja.

FORAL DE FROSSOS - 1514

O Foral da Vila de Frossos foi concedido por D. Manuel I em 22 de Março de 1514.

No foral, cujo original foi conservado ao longo dos anos pelas gentes de Frossos, encontram-se expressos alguns benefícios e privilégios de que a Ordem de Malta (a essa data Ordem dos Cavaleiros de Rodes) era titular.

"A presença da Ordem de Malta em Frossos remonta ao tempo da primeira sede desta Ordem Militar e Religiosa em Portugal e, também assim, ao tempo em que, conquistada mais uma “parcela” daquele que viria a ser o Portugal que hoje conhecemos, se tornava necessário defender e povoar a mesma. O rio Vouga constitui uma das primeiras linhas naturais de defesa, o limite de uma das primeiras “parcelas” de território que interessava defender e povoar".

Frossos revelou-se como uma das comendas estrategicamente melhor posicionadas para cumprir o desiderato da defesa na conquista do território português.

O Concelho de Frossos foi extinto em 1836, por integração no concelho de Angeja, passando depois ao concelho de Albergaria-a-Velha, em 1853.

O Dr. António Capão publicou, em 1984, o livro "Carta de Foral da Vila de Frossos".

FORAL DE PAUS - 1516

Atribuído em 1516 pelo Rei D. Manuel como forma de limitar as opressões que a Nobreza e o Clero exerciam sobre os povos das terras onde detinham senhorios.

“Foral de Paus-1516”, editado pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, é uma obra de luxo, em facsimile, encadernada, numa edição limitada e numerada de 1.000 exemplares. Inclui a fotografia do Foral de Paus, a sua transcrição, a apresentação do contexto histórico e político da época em que foi atribuído e um glossário.

A obra foi transcrita por Maria Alegria Marques, professora da Universidade de Coimbra.A cerimónia de apresentação da obra realizou-se, no dia 20 de Maio de 2006, na Capela de Nossa Senhora das Dores.

O original está na posse do Paço Ducal de Vila Viçosa que o adquiriu, em leilão, em Dezembro de 1983.

CARTA DE COUTO DE OSSELOA - 1117

A Carta de Couto de Osseloa foi concedida pela infanta rainha D. Teresa, mãe de D. Afonso Henriques, em 1117, a um rico proprietário da terra do Vouga, Gonçalo Eriz. É nesta época que podemos encontrar as raízes de Albergaria-a-Velha, pois foi através deste documento que ficou estabelecida a criação de uma albergaria para prestar apoio aos viajantes.

Com a concessão de um couto sobre a terra, o senhorio territorial de Gonçalo Eriz passou também a ser um senhorio jurisdicional, reforçando a autoridade do fidalgo e conferindo-lhe direitos e deveres específicos. Entre os primeiros, podemos salientar o direito de caça que obrigava os monteiros a doar partes dos animais caçados; quanto aos deveres, no século XII era prática corrente os proprietários estarem sujeitos a obrigações militares, acompanhando o monarca sempre que ele o solicitava.

Mas nem só o senhor do couto passou a ter mais privilégios com este documento. O albergueiro nomeado ficava sob a protecção da rainha, era isento do pagamento de qualquer foro ou coima e tinha livre passagem em qualquer parte do território. Isto só vem confirmar que a albergaria era um projecto muito especial para D. Teresa, tendo favorecido o aparecimento de um núcleo populacional estável, claramente referido já no século XIII.

Sem comentários: