sábado, 29 de outubro de 2011

Protocolo MCT / CMAAV - 2001


PROTOCOLO ENTRE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA (2001)

Considerando que o Ministério da Ciência e da Tecnologia e a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, partilham a consciência de que a generalização do uso das novas tecnologias de informação é fundamental para a criação de uma sociedade moderna e competitiva;

Considerando, em particular, as potencialidades das novas tecnologias de informação como factor de desenvolvimento da cultura científica e tecnológica, o que levou já o Ministério da Ciência e da Tecnologia a promover o equipamento de todas as escolas portuguesas do 5º ao 12º ano com computadores multimédia com ligação à Internet e à constituição da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS) que interliga escolas, bibliotecas, instituições de investigação e de ensino superior;

Considerando que importa fomentar a generalização da utilização de computadores e o acesso às redes electrónicas de informação pelos alunos de todos os graus de ensino;

Considerando que, nesse sentido, foi celebrado um protocolo entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses que teve por objecto a extensão às Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico (EB1) da rede científica nacional (RCTS) e o contacto dos alunos e professores das referidas escolas com a Sociedade da Informação, designadamente com a Internet, no quadro da respectiva actividade educativa;

Considerando o interesse da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha em aplicar, desde já, às EB1 do respectivo concelho o estabelecido no protocolo celebrado entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia e a Associação Nacional de Municípios Portugueses;

É celebrado entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia, adiante designado MCT, e a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, no âmbito do Programa Internet na Escola por aquele promovido e no quadro de desenvolvimento da Sociedade da Informação em Portugal, o presente protocolo, que tem por objectivo disponibilizar a alunos e professores das EB1 do concelho de Albergaria-a-Velha a utilização educativa da Internet.



1. O MCT e a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha colaboram no sentido de promover a extensão às EB1 do concelho de Albergaria-a-Velha referidas em anexo, da rede científica nacional (RCTS) e o contacto dos alunos e professores das referidas escolas com a Sociedade da Informação, designadamente com a Internet, no quadro da respectiva actividade educativa.

2. Sem prejuízo de outras formas de colaboração que venham a ser acordadas, as partes comprometem-se à prossecução dos objectivos acima referidos, nos termos constantes do protocolo celebrado entre o MCT e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, cópia do qual figura em anexo e faz parte integrante do presente protocolo.

3. A extensão da RCTS às escolas referidas no nº 1 será efectuada até final do ano 2001.



O presente protocolo vigora por um período de um ano, automaticamente renovado por períodos adicionais da mesma duração, no caso de não ser denunciado por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo de vigência, mediante carta registada dirigida à outra parte.



1. O MCT enquanto entidade co-financiadora de aquisição e instalação de computadores multimédia com ligação á RCTS e impressoras nas escolas cobertas pelo presente protocolo, nos termos referidos no protocolo celebrado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses referido no nº 2 do artigo 1º, não adquire qualquer direito de propriedade sobre os mesmos, o mesmo sucedendo com as entidades que actuem em seu nome nesta matéria.

2. A despesa inicial com a aquisição e instalação de computadores multimédia com ligação á RCTS e impressoras nas escolas abrangidas pelo presente protocolo será suportada pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) enquanto entidade que gere a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade devendo a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sequência de facturação que lhe for dirigida pela FCCN, reembolsá-la em 25% dessa despesa, percentagem do investimento que, nos termos do protocolo referido no nº 2 do artigo 1º lhe cumpre assegurar.

Aveiro, 29 de Outubro de 2001

O Ministro da Ciência e da Tecnologia - José Mariano Gago

O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha - Rui Pereira Marques

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º Nº 1

EB 1 de Albergaria-a-Nova
EB 1 de Albergaria-a-Velha nº 1
EB 1 de Albergaria-a-Velha nº 2
EB 1 de Albergaria-a-Velha nº 3
EB 1 de Angeja nº 1
EB 1 de Angeja nº 2
EB 1 de Campo nº 1
EB 1 de Carvalhal
EB 1 da Cruzinha
EB 1 do Fial
EB 1 do Fontão
EB 1 de Fontes
EB 1 de Fradelos
EB 1 das Frias
EB 1 de Frossos
EB 1 de Lajinhas nº1
EB 1 de Souto
EB 1 de Mouquim
EB 1 d Nobrijo
EB 1 de Outeirinho
EB 1 de Paus
EB 1 de Sto. António nº 1
EB 1 de Sto. António nº 2
EB 1 do Sobreiro
EB 1 de Soutelo
EB 1 de Telhadela
EB 1 de Vila Nova de Fusos
EB 1 de Vilarinho de S. Roque

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