segunda-feira, 13 de julho de 2015

Orçamento Participativo

Orçamento Participativo de Albergaria-a-Velha 2015

ALBERGARIA PARTICIPA


A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, com o objetivo de um contínuo desenvolvimento da qualidade de vida dos seus munícipes, pretende reforçar a participação e o envolvimento dos cidadãos na construção de uma sociedade civil forte, promovendo práticas de construção coletiva e revigorando a democracia local.

Nesse sentido, o Orçamento Participativo (OP) é um instrumento de participação dos munícipes na gestão da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e relevante para o exercício de uma cidadania mais ativa. Este exercício deve contribuir para uma intervenção informada e responsável da população nos processos de decisão locais, assegurando uma efetiva correspondência entre as verdadeiras necessidades e as naturais aspirações da população.


Princípio

A adoção do Orçamento Participativo no Município de Albergaria-a-Velha fundamenta-se nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa, consagrados como direitos inalienáveis e fundamentais.



Objetivos

O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:

    Proporcionar uma experiência participativa e coletiva à comunidade albergariense, através de um processo inclusivo de apresentação de ideias, debate e decisão para a afetação de recursos financeiros em ações que visem o bem comum.
    Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada na procura de soluções para problemas e desafios comuns, aproximando os munícipes da política.
    Contribuir para a educação de uma cidadania participativa, responsável e inclusiva.
    Promover novas práticas de transparência dos serviços municipais, reforçando a qualidade da democracia local.
    Promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes.
    Aproximar os munícipes dos órgãos de decisão, aumentando a transparência da atividade governativa.
    Contribuir para a modernização administrativa.
    Conhecere responder melhor às reais necessidades e aspirações da população.



Modelo de Participação

O Orçamento Participativo de Albergaria-a-Velha assenta num modelo de participação, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e decidir os projetos que considerem mais prioritários, até ao limite orçamental estipulado para o processo e desde que se enquadrem nas regras definidas no presente documento.

O Município de Albergaria-a-Velha compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal no ano económico seguinte ao da participação e a sua execução num período de 24 meses.



Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo de Albergaria-a-Velha abrange todo o território municipal.



Âmbito Temático

As propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência do Município, correspondendo a intervenções físicas/infraestruturais, pequenos equipamentos ou serviços.

Excluem-se os eventos que correspondam a espetáculos, festivais, concertos ou outros de natureza semelhante.

As propostas deverão enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:

    Ação social;
    Cultura;
    Educação
    Juventude
    Desporto;
    Espaço público e espaços verdes;
    Infraestruturas viárias, trânsito e mobilidade;
    Modernização administrativa;
    Sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
    Urbanismo, reabilitação e requalificação urbana;
    Higiene urbana;
    Segurança e proteção civil;
    Turismo, empreendedorismo e atividades económicas.



Orçamento

Atendendo ao seu carácter experimental, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha afeta ao Orçamento Participativo de 2015 uma dotação global de 100 mil euros. O Executivo Municipal poderá vir a deliberar uma alteração desta dotação, em face dos projetos apresentados e/ou mais votados.

Cada freguesia não poderá exceder o montante máximo de 40 mil euros de investimento. Este limite é independente do número de propostas apresentadas e do número de projetos vencedores.

Cada freguesia poderá ter mais de um projeto vencedor desde que a soma dos seus valores não ultrapasse os 40 mil euros. No caso dos projetos vencedores numa mesma freguesia excederem aquele montante serão apenas elegíveis e aprovados os projetos com votação superior.

No caso de projetos que abranjam mais do que uma freguesia, o cálculo do limite referido anteriormente é ponderado em função do número de freguesias abrangidas. Assim, se um projeto tem 2 freguesias como território de intervenção, o cálculo para efeitos do limite financeiro de cada freguesia será uma divisão por 2.

Cada proposta não poderá exceder o montante máximo de 40 mil euros.



Participantes

Sendo especialmente destinado aos seus munícipes, o Orçamento Participativo de Albergaria-a-Velha privilegia a participação universal. Podem assim ser participantes residentes, emigrantes, visitantes, estudantes, investidores, representantes da sociedade civil e todos os amigos de Albergaria-a-Velha.

Destina-se a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, registados na plataforma eletrónica ou nas “Assembleias Participativas”. A plataforma eletrónica permite o acesso através da conta da rede social Facebook.



Ciclo de Participação

1. O Orçamento Participativo de Albergaria-a-Velha é composto pelas seguintes fases e calendário:

Fase 1. Submissão de propostas (01 de julho a 30 de setembro);

Fase 2. Avaliação técnica das propostas e publicação dos projetos provisórios (até 31 de outubro);

Fase 3. Reclamações (até 15 de novembro);

Fase 4. Resposta a reclamações e publicação dos projetos definitivos (até 30 de novembro);

Fase 5. Votação (de 1 de dezembro até 31 de dezembro);

Fase 6. Seleção dos projetos vencedores: até 15 de janeiro de 2016.



2. As datas apresentadas são passíveis de alteração, a comunicar através da plataforma do Orçamento Participativo.



Propostas

1. As propostas podem ser apresentadas:

    Através da plataforma eletrónica “Albergaria Participa”, em op.cm-albergaria.pt;
    Em formulário próprio nas Assembleias Participativas e, nos casos solicitados, de forma assistida;

2. Na submissão de propostas e na votação, cada cidadão aceita as regras do Orçamento Participativo e do funcionamento da sua plataforma eletrónica.

3. Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente, por correio eletrónico ou em papel (exceto em formulário próprio nas Assembleias Participativas).

4. Para que seja possível realizar a análise, especificação e orçamentação das propostas, é necessário que estas se apresentem de forma clara, com objetivos bem definidos e âmbito bem delimitado, tanto na sua execução como na localização.

Propostas sem estes dados impedem a sua transformação em projetos por parte dos serviços municipais e a sua inscrição na listagem para votação.

5. Cada participante pode apresentar uma ou mais propostas, individualmente. Se um mesmo texto integrar várias propostas apenas a primeira será considerada.

6. A descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída.

7. As propostas são transformadas em projetos pelos serviços municipais, sendo depois levados a votação. Estes projetos não são obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem.

8. A semelhança das propostas, a convergência dos seus objetivos ou a sua proximidade a nível de localização poderão justificar e originar a integração de várias propostas num só projeto.

9. Não serão consideradas as propostas que:

    Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
    Excedam o montante de 40 mil euros e um prazo estimado de execução de 24 meses;
    Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
    Estejam a ser executadas no âmbito das Grandes Opções do Plano;
    Sejam relativas à cobrança de receita ou ao funcionamento interno da Câmara Municipal;
    Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
    Não sejam tecnicamente exequíveis;
    Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
    Não integrem as competências do município;
    Sejam por qualquer forma consideradas ilegais.



Assembleias Participativas

As Assembleias Participativas (AP) são sessões presenciais que visam a promoção da participação das pessoas com menor acesso a meios de comunicação digitais, a dinamização do debate público, a prestação de esclarecimentos sobre o Orçamento Participativo, bem como a apresentação de propostas coletivas e a sua discussão.

O registo dos participantes será feito no local.

As propostas apresentadas que reúnam a informação indispensável serão submetidas na plataforma pela equipa do Orçamento Participativo.



Equipa do Orçamento Participativo

A equipa do orçamento participativo é constituída por 6 elementos, um representante do executivo e um representante de cada uma das unidades orgânicas.



Análise das Propostas

A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha compromete-se a fazer uma análise técnica de todas as propostas submetidas pelos cidadãos e a adaptar em projeto as que reúnam as condições apresentadas nestas regras, tendo em vista a sua votação.

A exclusão de qualquer proposta será objeto da devida fundamentação e comunicada aos cidadãos proponentes, através do e-mail registado.

Os projetos elaborados pelos serviços municipais poderão incluir ajustamentos técnicos que permitam a elegibilidade e exequibilidade das propostas.

A Equipa do Orçamento Participativo poderá interagir com os cidadãos proponentes, através do e-mail registado, garantindo todavia a reserva da sua identidade aos serviços junto dos serviços que procedem à análise técnica.

Todas as propostas adaptadas a projeto passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor ou de “fees” de participação.

A Equipa do Orçamento Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos, e a considerar as reclamações recebidas em sede do processo.



Reclamações

1. Um cidadão que discorde da forma de adaptação da sua proposta em projeto ou com a exclusão da sua proposta poderá apresentar reclamação nos prazos previstos.

2. Findo o prazo indicado, não poderão ser consideradas as reclamações recebidas.

3. Cada reclamação recebida será analisada pela equipa do orçamento participativo e obterá uma resposta fundamentada. Essa resposta não dará direito a segunda interação.

4. Publicada a lista definitiva de projetos, terá lugar a votação.



Votação dos projetos

A votação nos projetos é feita através da plataforma eletrónica na Internet.

Cada cidadão poderá votar num número máximo de 5 projetos e apenas poderá atribuir um voto a cada projeto.



Locais para participação online

O Município de Albergaria-a-Velha disponibiliza o “Espaço Internet” localizado na Casa da Juventude e na Biblioteca Municipal, com pontos de acesso gratuito à Internet, onde os cidadãos podem participar no Orçamento Participativo.



Esclarecimentos

Pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados através do endereço de email op@cm-albergaria.pt, das Assembleias Participativas e do número de telefone 234 529 300.

http://op.cm-albergaria.pt

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