domingo, 21 de dezembro de 2008

Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Albergaria -a -Velha

JUNTA DE FREGUESIA DE ALBERGARIA-A-VELHA
Regulamento n.º 540/2008

Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Albergaria-a-Velha:

O presente Regulamento tem como objectivo redefinir as distinções honoríficas a atribuir pela Freguesia de Albergaria-a-Velha, respectivos critérios e procedimentos de decisão e, através delas, prestar homenagem a pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cujos méritos pessoais e feitos cívicos sejam dignos de reconhecimento. Além disso, inclui - -se neste Regulamento, o procedimento relativo ao reconhecimento de dedicação à causa pública dos funcionários e colaboradores da Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha, relevando o exemplar desempenho demonstrado no exercício das suas funções.

CAPÍTULO I - As Medalhas da Freguesia
Artigo 1.º - Das medalhas a atribuir

As medalhas que podem ser atribuídas pela Freguesia de Albergaria-a -Velha são as seguintes:

a) Medalha de Honra;
b) Medalha de Mérito;
c) Medalha de Bons Serviços.

SECÇÃO I - Medalhas De Honra
Artigo 2.º - Tipos e critérios de atribuição da Medalha de Honra

1 — A Medalha de Honra tem as versões em “ouro” e “prata” conforme a relevância dos actos praticados.
2 — A versão “ouro” destina -se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado à Freguesia serviços considerados excepcionais, em qualquer ramo de actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância à Freguesia, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história da Freguesia de Albergaria-a -Velha.
3 — A versão “prata” destina -se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos resultam benefícios públicos muito significativos para a Freguesia de Albergaria -a -Velha, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, no desenvolvimento ou promoção cultural e artística, na divulgação e aprofundamento da sua história, costumes e tradições, ou no enriquecimento do seu património.

Artigo 3.º - Da competência de atribuição

Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia devidamente fundamentada, a atribuição da Medalha de Honra que deverá ser aprovada por maioria dos membros presentes.

Artigo 4.º - Do Título de Cidadão Honorário

A atribuição da Medalha de Honra versão “ouro”, outorga ao galardoado o título de Cidadão Honorário da Freguesia de Albergaria -a-Velha.

Artigo 5.º - Da cerimónia de entrega

A Medalha de Honra é entregue ao galardoado ou ao seu representante em cerimónia pública e solene.

Artigo 6.º - Da constituição da Medalha de Honra

1 — A Medalha de Honra corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular, com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.
2 — Na medalha consta: o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e, na outra, a inscrição “Medalha de Honra” em alto -relevo. Nesta mesma face, será gravado nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.

SECÇÃO II - Medalhas De Mérito

Artigo 7.º - Tipos e critérios de atribuição da Medalha de Mérito

1 — A Medalha de Mérito tem a versão em prata dourada.

2 — A Medalha de Mérito destina -se a galardoar as pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos resulte aumento de prestígio para a Freguesia de Albergaria -a -Velha, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuições relevantes no campo da ciência, do ensino, da cultura, da arte ou do desporto ou outra vantagem que mereça ser reconhecida.

Artigo 8.º - Da competência de atribuição

Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia devidamente fundamentada, a atribuição da Medalha de Mérito que deverá ser aprovada por maioria dos membros presentes.

Artigo 9.º - Da cerimónia de entrega

A Medalha de Mérito é entregue ao galardoado ou ao seu representante em cerimónia pública e solene.

Artigo 10.º - Da constituição da medalha de mérito

1 — A Medalha de Mérito corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular, com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.
2 — Na medalha consta o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e, na outra, a inscrição “Medalha de Mérito” em alto-relevo. Nesta mesma face, será gravado nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.

Diploma

1 comentário:

luis disse...

O referido diploma substituiu o anterior Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia
de Albergaria-a-Velha-Aviso n.º 1047/2000 (2.ª série)AP. A Assembleia de Freguesia aprovou, em sessão realizada no
dia 30 de Dezembro de 1999, mediante proposta da Junta de
Freguesia-3 de Janeiro de 2000.

http://pt.legislacao.org/segunda-serie/aviso-n-o-1047-2000-medalha-freguesia-atribuicao-junta-17051