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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

1982: criação de uma zona industrial

Decreto Regulamentar n.º 19/82, de 10 de Abril

Encontra-se Albergaria-a-Velha num situação privilegiada no que respeita à possibilidade de criação de uma zona industrial, uma vez que se situa no nó de importantes vias rodoviárias (estrada nacional n.º 1, variante à estrada nacional n.º 16, com os respectivos prolongamentos para Vilar Formoso e para o nó de Sobreiro da Auto-Estrada do Norte, em construção).

A existência de vastas zonas sem aptidão agrícola e com óptimas características para a implantação de indústrias (fraca pendente dos terrenos, fácil escoamento de efluentes, proximidade de núcleos urbanos, entre outras) conduziu ao aparecimento desordenado de indústrias de carácter diversificado, que englobam desde a pequena oficina até às unidades de grandes dimensões.

Em face destas pressões, e integrado no reordenamento urbanístico, está a ser elaborado um plano de estrutura da zona industrial, a que se seguirá um plano de pormenor de modo a garantir um aproveitamento racional do terreno disponível e possibilitar a criação de uma rede viária e de infra-estruturas que, com traçados correctos, venha a servir convenientemente toda a zona.

O referido plano prevê 3 fases distintas de execução. Verifica-se, entretanto, que os proprietários dos terrenos abrangidos pelo plano de estrutura da zona industrial estão tentando a destruição, que ameaça ser sistemática, da densa arborização que cobre a zona. Daqui advirão prejuízos incalculáveis para toda a estruturação prevista, uma vez que as zonas de arborização existentes foram classificadas pelo plano de estrutura e proposto o seu aproveitamento para a organização de zonas de protecção e enquadramento dos diversos percursos, áreas desportivas e outros equipamentos que virão a implantar-se no território abrangido pelo plano.

A efectivar-se a destruição das árvores que se anuncia, só dentro de muitos anos se poderá repor o necessário equilíbrio ecológico pela criação de uma flora semelhante, com evidentes prejuízos para a zona industrial projectada e ainda para os aglomerados urbanos entre os quais a mesma se situa - Albergaria-a-Velha e Albergaria-a-Nova.

Há, portanto, necessidade de intervir, com urgência, na área abrangida pelo plano de estrutura da zona industrial de Albergaria-a-Velha, conforme proposta da respectiva câmara municipal, por forma a disciplinar a intervenção dos particulares e evitar os prejuízos apontados.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76 , de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos populacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
c) Instalações de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área superior à fixada;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Art. 2.º É aplicável às medidas preventivas aqui previstas o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76 , de 5 de Novembro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 24 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Regulamento Urbanístico - Senhora do Socorro

O projecto de requalificação do Parque da Nossa Senhora do Socorro é mais uma das obras de futuro, para a qual está a ser concluído o plano de pormenor, que inclui a construção de uma estalagem e de uma grande área verde.

Litoral Centro 20/02/2008


Resolução do Conselho de Ministros n.o 56/2006
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou, em 26 de Setembro de 2003 e em 25 de Fevereiro de 2005, o Plano de Pormenor da Senhora do Socorro.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77. do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro.
O município de Albergaria-a-Velha dispõe de plano director municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 20/99, de 17 de Março.
O Plano de Pormenor da Senhora do Socorro prevê alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 157/97, de 17 de Setembro, tendo a redelimitação da Reserva Ecológica Nacional por ele proposta sido aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 29/2005, de 21 de Fevereiro, após ter obtido parecer favorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional.
O Plano de Pormenor abrange áreas classificadas no Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha como «espaço natural lúdico» a implementar através de plano de pormenor a ratificar superiormente, nos termos do nº 3 do artigo 24.o do Regulamento do Plano Director
Municipal.
Verifica-se a conformidade do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Atendendo à noção restrita de pousada constante do artigo 43.o do Decreto Regulamentar n.o 16/99, de 18 de Agosto, e à tipificação legal dos empreendimentos turísticos, a ocupação prevista para a parcela n.o 4, identificada no quadro anexo ao Regulamento e na planta de implantação, deve ser interpretada como referente a estabelecimento hoteleiro.

Monte do Socorro

O Pároco, Sr. Padre Francisco Teixeira, com o propósito de obter uma base segura para o aformoseamento do Monte e construção dum Santuário grandioso, encarregou certos arquitectos de elaborarem um projecto de obras vastas. Existe o projecto, embora sem forma definitiva.
Delineiam-se parques, traçam-se escadarias monumentais, indicam-se lagos, etc. O que não existe é dinheiro que baste para qualquer dessas obras.

Cremos que cumpre, primeiro que tudo, explorar as águas abundantes em ponto acessível e que poderia ser fixado por um vedor de confiança. Isso é essencial, tal como as boas estradas.
Lembra-nos, a propósito, que fomos, há dias, ao Monte do Socorro, com vários amigos, que nos haviam informado de que encontraríamos lá o que ainda não conhecíamos. Ao regressarmos e a poucos metros já da via férrea que atravessa a Avenida, passou velozmente a automotora em demanda de Espinho e que nem nos saudou com o menor aviso, ou um mero cumprimento.

Confiamos em que a protecção da Virgem do Socorro não falte aos crentes para os livrarem dos apuros dum grave desastre. São os nossos sinceros votos.

Regressando ao futuro.

Entendemos necessário e urgente que se reserve um largo espaço para parque de estacionamento das centenas de veículos que ali afluem. O terreno deve ser vasto e terraplanado.

Não ocultamos a nossa aversão ao eucalipto para arborização definitiva do monte. Árvore para proveito e boa receita, mas com vários inconvenientes. O primeiro denuncia-se já por interceptar a vista do extraordinário panorama que é a melhor recomendação do local. Acresce que é uma árvore feia e que é uma esponja para o terreno onde as raízes se infiltram. Com elas a água desaparece. Há que tosar já os que prejudicam a vista do largo horizonte, bem como os do fim da Avenida, que ocultam a capela aos que por ali transitam.

Indubitavelmente há muita coisa a fazer não só para comodidade atraente dos romeiros, mas para os forasteiros e para a população da vila, que há-de sentir orgulho em recomendar aos seus amigos uma visita ao Bico do Monte, que tantos nos invejam e cobiçam e que nós temos quasi desprezado.

Há-de construir-se o Santuário, pouco depois de se descobrir um manancial de água e da conveniente reparação ds vias de comunicação. Para isso é necessário criar uma robusta fé na Senhora do Socorro e levar essa fé a todas as almas, de modo a encararem a sério o alto valor que representa para a nossa terra o aformoseamento do Monte do Socorro.

Façamos intensa propaganda lá fora e cá dentro; - digamos, como o poeta Correia de Oliveira, que é ali um sanatório e imaginemos que vemos já lá um Hotel de Turismo. Por enquanto é imaginário, mas, mais cedo do que se julga, veremos elevarem-se ali as suas linhas arquitectónicas.

Não olhemos para o passado; - encaremos de frente o futuro, que pertence só aqueles que trabalham, dominados por grande força de vontade e impelidos por um forte entusiasmo pela grandeza de Albergaria.

1 O texto apresentado foi transcrito de uma brochura datada de Agosto de 1950 e assinado por A. de P. [Dr. António de Pinho]

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Receitas do Municipio (séc. XIX)

(…)
lançaram mais um imposto indirecto sobre a população que era fonte de todos os rendimentos e suporte de todo o orçamento camarário.

Assim, «deliberaram unanimemente que a cada arratel de carne se for vendida nos açougues deste Concelho se lançasse por tres reais, e a cada um quartilho de vinho, que igualmente se vender ao meudo, juntamente se lançasse outros tres reais a todo o vinho que no Concelho se vender par medidas pequenas do meio almude para baixo, e que o sobejo das despezas obrigatórias juntamente com o rendimento das condenações ( ... ) fossem aplicados para a obra do Paredão da Praça».

Encontrada a solução para os encargos a obra veio a fazer-se por parcelas, à medida que ia entrando o dinheiro. Quando no ano seguinte a vila deixou de ser a sede do concelho, em favor de Paus, ainda a construção estava por concluir.

As atribulações por que passou o nosso concelho, com a sua extinção, a sua reconstituição e o seu alargamento, paralizaram as obras de iniciativa e realização municipal. Também não arrancaram nenhumas de carácter nacional, nesta região, porque também o País sofreu sérias atribulações políticas, de enormes e gravosas consequências.

As primeiras grandes perspectivas de obras públicas só surgem, já depois de apaziguado o País, com o advento da Regeneração e a entrada de Fontes Pereira de Melo para o Governo, dobrada a metade do século XIX. Foi por essa altura que a reestruturação administrativa incluiu no concelho de Albergaria-a-Velha as freguesias de Angeja e Frossos, pela extinção do antigo concelho de Angeja, e as da Branca e Ribeira de Fráguas, pela extinção do concelho da Bemposta.

É então que se inicia a política de melhoramentos públicos que atingem a rede viária e vão chegar à nossa terra, ultrapassando um pouco a lentidão a que a época habituara os albergarienses.

Assim, o lançamento da nova estrada, de Coimbra ao Porto, para conclusão da estrada real que ligaria mais seguramente as duas maiores cidades portuguesas, atinge Albergaria e contribui para alargar a sua rua principal, estabelecendo uma mais fácil comunicação até ao limite norte da freguesia da Branca.

Para esse efeito foram feitas expropriações indispensáveis à obra que também era de interesse urbanístico local, como é evidente.

Em 1856, a Câmara, porém, recusou-se a pagar, com o fundamento de que «os serviços offerecidos em tempo pela Camara não foram então aproveitados para a estrada de que se tracta; por cujo motivo forão depois d'isso empregados em outras obras, como, a obra da Ponte e estrada marginal d'Angeja; a Estrada Real d'Aveiro a Albergaria; e na conducção de pedra para as proximidades desta villa, pedra de que os empreiteiros se aproveitarão; attendendo mais a que inopinadamente escaciarão os meios pecuniarios da Camara pela falta de produção e consumo do vinho, que suportava a maior parte dos impostos municipaes; e a que esta falta e a de alguns generos cereais troucerão consigo hurra verdadeira crise (...)».

A pobreza da Câmara e do Concelho são uma vez mais postas em crua evidência. A população não pode pagar mais, reconhecem os autarcas e, por isso, há que procurar outras soluções para a obra que é um benefício geral que não negam e desejam.

Assim, a Câmara, presidida então por Patrício Luiz Ferreira Tavares Pereira e Silva, «decidio que não lhe sendo possível apurar os fundos precisos para satisfazer as ditas expropriações, estava prompta a dar em troco d'esses fundos 698 jornaes de carros (…) por forma a que o seu serviço equivalha a quantia de 279.200 reis em que julga poderem montar as mesmas expropriações» .

Apesar desta argumentação ponderosa, o Governo não se demoveu e a Câmara teve de pagar as expropriações dentro de Albergaria. E veio a ser o próprio presidente a abonar do seu bolso particular uma boa parcela dessa indispensável importância que a Câmara não tinha. Só em 1863 ela veio a receber o seu dinheiro, colocado ao dispor da autarquia sem quaisquer juros.

(…)

Albuquerque Pinho
Beira Vouga, 7 de Dezembro de 1987

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Citações

Consta que o projectado centro comercial de Albergaria-A-Velha já tem data marcada para o seu arranque: dia de S. Nunca À Tarde.

Arauto de Osseloa, 01/05/1982