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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Processo de eventual classificação de interesse Municipal


Casa de Hóspedes, sita na Rua do Caima, freguesia da Branca, Município de Albergaria-a-Velha   

- Edital
- Planta implantação
- Planta localização

Endereço / Local

Rua do Caima, Quinta do Caima
Branca

Classificado como MIM - Monumento de Interesse Municipal

Cronologia

Edital n.º 846/2016, DR, 2.ª série, n.º 175, de 12-09-2016
Deliberação de 17-08-2016 da CM de Albergaria-a-Velha a determinar a classificação como MIM
Em 2-08-2016 foi dado conhecimento do despacho à CM de Albergaria-a-Velha
Despacho de concordância de 3-05-2016 da diretora-geral da DGPC
Informação favorável de 22-03-2016 da DRC do Centro
Pedido de parecer de 4-02-2016 da CM de Albergaria-a-Velha sobre a classificação como MIM
Edital n.º 1128/2015, DR, 2.ª série, n.º 245, de 16-12-2015
Deliberação de 18-11-2015 da CM de Albergaria-a-Velha a determinar a abertura do procedimento de classificação como MIM
Nota Histórico-Artistica

Imóvel

Situada na Quinta do Caima, na freguesia de Branca, em Albergaria-a-Velha, a Casa de Hóspedes foi construída entre os finais do século XIX e inícios do século XX nas imediações da Fábrica do Caima, que procedia ao fabrico de pasta de papel. A moradia servia para albergar os técnicos especializados estrangeiros, que visitavam temporariamente as instalações da fábrica, bem como os membros diretivos da firma proprietária que habitava, fora da região circundante.
De planta retangular, a casa divide-se em dois pisos, com fachadas rasgadas por janelas. No frontispício foi edificada uma escadaria de cimento, que permite o acesso externo ao piso superior. Interiormente, está despojada de qualquer elemento decorativo.
O edifício integra-se no espaço da quinta, onde foram edificadas outras treze habitações, destinadas a vários empregados da fábrica (Casa do Motorista, Casa dos Montadores, Casa do Electricista, etc.), formando um complexo habitacional, rodeado por uma área de bosque murada.

História

A Quinta do Caima foi o local escolhido para instalar a primeira unidade fabril de celulose do Caima, a The Caima Timber Estate & Wood Pulp Company, Limited. Fundada em 1888, a empresa adquiriu os terrenos da Quinta do Caima, uma grande extensão de terras entre as freguesias de Branca e Ribeira de Fráguas, em Novembro de 1889. Foi aí que instalou a sua fábrica de pasta de papel, conhecida como Fábrica do Caima, ou Companhia de Celulose do Caima, que se tornou a mais importante unidade fabril do género em Portugal.

Entre os últimos anos do século XIX e os primeiros do século XX, o diretor da fábrica, o engenheiro Erik Daniel Bergqvist, de nacionalidade sueca, decidiu mandar edificar no espaço do complexo fabril uma casa de hóspedes, para que aí se pudessem instalar os técnicos especializados estrageiros e os sócios da Fábrica do Caima que residiam no Porto ou fora do país, quando estes se deslocassem à unidade em trabalho.
A Casa de Hóspedes foi, então, edificada, mantendo-se a sua estrutura original praticamente inalterada.

Catarina Oliveira
DGPC, 2016

Ficha

http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=35635

Casa Velha sita na Rua da Feiteira, Caima, freguesia da Branca, Município de Albergaria-a-Velha 


- Edital
- Planta implantação
- Planta localização

Endereço / Local

Rua da Feiteira
Albergaria-a-Velha

Classificado como MIM - Monumento de Interesse Municipal

Cronologia

Edital n.º 845/2016, DR, 2.ª série, n.º 175, de 12-09-2016
Deliberação de 17-08-2016 da CM de Albergaria-a-Velha a determinar a classificação como MIM
Em 2-08-2016 foi dado conhecimento do despacho à CM de Albergaria-a-Velha
Despacho de concordância de 3-05-2016 da diretora-geral da DGPC
Informação favorável de 11-03-2016 da DRC do Centro
Pedido de parecer de 4-02-2016 da CM de Albergaria-a-Velha sobre a classificação como MIM
Edital n.º 1129/2015, DR, 2.ª série, n.º 245, de 16-12-2015
Deliberação de 18-11-2015 da CM de Albergaria-a-Velha a determinar a abertura do procedimento de classificação como MIM

Imóvel

Edificada no interior da Quinta do Caima, na freguesia de Branca, em Albergaria-a-Velha, a Casa Velha foi erigida nos finais do século XIX, estando integrada no antigo complexo industrial da Fábrica do Caima, que procedia ao fabrico de pasta de papel.
De planta retangular irregular, o imóvel servia de habitação ao diretor da fábrica e respetiva família, dividindo-se em dois pisos, com alçados marcados pela abertura de janelas e corpo central destacando-se através do remate em empena triangular, recriando os modelos de casas de campo inglesas. No conjunto, de linhas despojadas, destaca-se o telheiro alpendrado, em madeira, que precede a entrada principal da casa, e uma bay window no alçado posterior da casa; esta fenestração, de tipologia tipicamente anglo-saxónica, ornamentava originalmente a fachada lateral esquerda.

O edifício integra-se no espaço da quinta, onde foram edificadas outras treze habitações, destinadas a vários empregados da fábrica (Casa do Motorista, Casa dos Montadores, Casa do Electricista, Casa dos Hóspedes, etc.). Este complexo habitacional é rodeado por uma área de bosque murada.

História

A Quinta do Caima foi o local escolhido para instalar a primeira unidade fabril de celulose do Caima, a The Caima Timber Estate & Wood Pulp Company, Limited. Fundada em 1888, a empresa adquiriu os terrenos da Quinta do Caima, uma grande extensão de terras entre as freguesias de Branca e Ribeira de Fráguas, em Novembro de 1889. Foi aí que instalou a sua fábrica de pasta de papel, conhecida como Fábrica do Caima, ou Companhia de Celulose do Caima, que se tornou a mais importante unidade fabril do género em Portugal.

A Casa Velha era o mais importante edifício habitacional da quinta, servindo para albergar, durante décadas, o diretor da mesma. O imóvel sofreu obras de remodelação em 1939, durante as quais se instalou um inovador sistema de caldeiras e radiadores a água.

Catarina Oliveira
DGPC, 2016

Ficha

http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=35636



quinta-feira, 28 de abril de 2016

M.I.M.

A Câmara aprovou ainda a aquisição de um prédio na Zona Central de Angeja, tendo em vista a reabilitação daquela área. O Município de Albergaria-a-Velha tem em vigor desde março uma Área de Recuperação Urbana para a Vila de Angeja, que prevê a reabilitação urbana do espaço público.


O Executivo deliberou também abrir um procedimento de eventual classificação de imóvel de interesse municipal para a Casa Velha, na Rua do Comércio, em Angeja.




Data: 21-05-2015




http://www.cm-albergaria.pt/Templates/GenericDetails.aspx?id_object=21584




Edital n.º 053/2016
Eventual Classificação de Imóvel de Interesse Municipal da Casa Velha em Angeja (Revogação)» http://www.cm-albergaria.pt//Templates/GenericDetails.aspx?id_object=22354&divName=1983s114s3541&id_class=3541


Edital n.º 076/2016
Eventual classificação da Casa Velha, sita na Rua do Comercio em Angeja»
http://www.cm-albergaria.pt//Templates/GenericDetails.aspx?id_object=22434&divName=1983s114s3541&id_class=3541



Eventual classificação de Casa Velha, sita na Rua do Comércio, freguesia de Angeja, município de
Albergaria-a-Velha

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Património Classificado e em Vias de Classificação


Identificação e Regime do Património Classificado e em Vias de Classificação


1 - Consideram-se como Património Cultural os Imóveis Classificados ou em Vias de Classificação, identificados na Planta de Ordenamento - Património


1.1 - Bens imóveis classificados como de Interesse Público - I.I. P.:


1.1.1 - Mamoa de Açores, Decreto 67/97, de 31/12;


1.1.2 - Pelourinho de Angeja, Decreto 23122, de 11/10/1933;


1.1.3 - Pelourinho de Frossos, Decreto 23122, de 11/10/1933;


1.1.4 - Casa de Santo António - (Monumento de Interesse Público, M.I. P.), Portaria 144/2014, Diário da República, 2.ª série - N.º 37 - 21 de fevereiro.


1.2 - Bem imóvel classificado como Monumento de Interesse Municipal - M.I.M:


1.2.1 - Vila Francelina, publicação da classificação M.I.M. - Edital 106/2009 de 08/07/2009.


2 - Considera-se Património Natural, as 2 árvores centenárias classificadas como de Interesse Público; Plátano - vulgar (platanus acerifolia), em São João de Loure, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 21 de fevereiro de 1995.


3 - Qualquer intervenção sobre Imóveis Classificados ou em Vias de Classificação ou inseridos nas respetivas zonas de proteção rege-se pelo disposto na legislação em vigor aplicável, tendo em conta os seguintes aspetos:


a) Nos bens imóveis classificados, de interesse público, qualquer intervenção ou obra, carece de autorização expressa e o acompanhamento do órgão competente da administração do património cultural;


b) O pedido de informação prévia, de licença ou a consulta prévia relativos a obras ou intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, inclui obrigatoriamente um relatório prévio elaborado nos termos previstos na legislação em vigor neste âmbito;


c) Nas zonas de proteção de bens imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse público, as operações urbanísticas, admissão de comunicação prévia, previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, carecem de prévio parecer favorável do órgão legalmente competente da administração do património cultural;


d) A alienação de bens imóveis classificados, ou localizados nas respetivas zonas de proteção, depende de prévia comunicação escrita ao serviço competente da administração do património cultural, para efeitos de instrução de procedimento de eventual exercício do direito de preferência.


4 - Os imóveis classificados como de interesse municipal não se encontram sujeitos a parecer da
DRCC - Direção Regional de Cultura do Centro, excetuando-se aqueles que se encontram inseridos em zonas de proteção de outros imóveis classificados.


5 - Os bens Imóveis Classificados e em Vias de Classificação e respetivas zonas de proteção encontram-se delimitados na Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes à Urbanização e no Anexo II do presente Regulamento.


Zonas de Proteção dos Bens Imóveis Classificados e em Vias de Classificação
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT


(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)


34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_1.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_3.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_2.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_4.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_5.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_6.jpg
34959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Adaptações_ao_regulamento_34959_7.jpg


(PDM)

domingo, 20 de dezembro de 2015

M.I.M.

Eventual Classificação de Casa Velha, sita na Rua da Feiteira, freguesia da Branca


Edital 1129/2015


Eventual classificação de Casa Velha sita na Rua da Feiteira, freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha


António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público nos termos dos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e ainda nos termos e para os efeitos previstos na Lei 107/01, de 8 de setembro, no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação tomada, por unanimidade, pela Câmara Municipal, em reunião de 18 de novembro de 2015, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação da Casa Velha, sita na Rua da Feiteira, freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha, como monumento de interesse municipal.


Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o monumento mencionado se considera em vias de classificação, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/01, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.


Nos termos do artigo 27.º da Lei 107/01, de 8 de setembro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, se pronunciarem sobre a proposta de abertura de procedimento administrativo de classificação.


O processo relativo à proposta de classificação encontra-se disponível para consulta de todos os interessados, na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, todos os dias úteis, das 9 horas às 17 horas.


As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.


Para constar e legais efeitos se torna público este edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e afixado nos lugares de estilo, e ainda no sítio institucional do Município de Albergaria-a-Velha, www.cm-albergaria.pt.


1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.


https://dre.tretas.org/dre/2306278/






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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Imóveis de Interesse Municipal

Edital n.º 173/2015 
Casa velha e Casa de hospedes, Rua da Feiteira, freguesia da Branca.
Categoria - Monumento de Interesse Municipal (MIM)

Edital n.º 174/2015
Calçada das Relvas
Categoria - Sitio de Interesse Municipal  (SIM)

Edital n.º 175/2015
Quinta das Relvas
Categoria - Monumento de Interesse Municipal (MIM)

Edital n.º 176/2015
Casa Velha, sita na Rua do Comércio, freguesia de Angeja
Categoria - Monumento de Interesse Municipal (MIM)




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Património Cultural







quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Casa de Santo António

http://www.monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=661
A Secretaria de Estado da Cultura classificou a Casa de Santo António, na freguesia de Albergaria-a-Velha, como Monumento de Interesse Público, tendo a resolução sido publicada no Diário de República de 21 de fevereiro. Para além desta classificação, foi fixada a Zona Especial de Proteção do Monumento, que inclui alguns elementos com interesse patrimonial, sendo que a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Integrando, originalmente, uma ampla quinta, a Casa de Santo António, erguida na década de 30 do século XVIII pelo Cap. Dr. João Ferreira da Cruz, é um exemplar típico da arquitetura civil de Setecentos, destacando-se pela sua imponência no conjunto habitacional mais modesto de Albergaria-a-Velha. A fachada longitudinal é dividida por pilastras delimitando a zona residencial, o portão de aparato e a capela, cujo frontão triangular se eleva bem acima da linha do telhado. O interior, ainda que muito modificado, testemunha a sobriedade e depuração do estilo de vida da época. Na capela, concluída em 1750, conservam-se os retábulos do altar-mor e os dois colaterais, bem como a sanefa do púlpito, em talha dourada e policromada, as colunas com pias de água benta que suportam o coro alto e as pinturas do interior do arco cruzeiro.

A classificação da Casa de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

Delfim Bismarck, Vice-Presidente da Câmara Municipal, considera-se “suspeito” para falar sobre o assunto, uma vez que é sexto neto do fundador da casa e foi o autor do pedido de classificação da mesma realizada há cerca de uma década, quando presidia à ADERAV – Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro, tendo ainda escrito o livro Casa e Capela de Santo António em Albergaria-a-Velha (Século XVIII): genealogia, história e arte, editado em 1999. “Mais vale tarde do que nunca. Finalmente começamos a assistir a uma série de classificações de imóveis na região de Aveiro que muito vêm valorizar, divulgar e proteger muito do Património. Pena é que alguns dos melhores exemplos já se tenham perdido ou ficado irremediavelmente comprometidos”.

CMAAV

Arquitectura residencial, barroca. Palácio urbano de planta rectangular composta por ala residencial e capela integrada na fachada.

http://www.monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=661  
 

Descrição

Planta rectangular, sensivelmente irregular na fachada posterior, composta por ala residencial e capela. Corpos volumetricamente distintos, com coberturas diferenciadas em telhados de 2


águas. Ala residencial de 2 pisos com fachada principal flanqueada por pilastras toscanas, tendo no 1º, portas simples de verga recta com cornija recta saliente, encimadas por janelas, ritmada e alternadamente, de sacada, sobre modilhões, e com avental decorado com almofadas em losango. À direita, abre-se amplo portão com pilastras e verga recta decorada por frisos e cornija saliente sobrepujada por pináculos e enrolamentos com brasão liso terminado por cruz, ao centro. Segue-se-lhe a capela, com portal de verga recta encimado por cornija e nicho ladeado por enrolamentos; lateralmente, abrem-se janelas com enrolamentos sobre a cornija encimadas por outras molduras curvas. Remate em frontão triangular com óculo no tímpano. Também à direita, adossa-se pano de muro com sineira. Fachada posteriormente, de arco pleno, ladeada por volutas invertidas e encimada por pináculos e motivo cílindrico no topo. No interior da capela, coro-alto apoiado em colunas, púlpito no lado da Epístola e 2 altares laterais. Na capela-mor, retábulo de talha com colunas salomónicas com grinaldas.

Acessos
Rua de Santo António, nº 22

Protecção
MIP - Monumento de Interesse Público / ZEP, Portaria n.º 144/2014, DR, 2.ª série, n.º 37 de 21 fevereiro 2014

Grau
2 - imóvel ou conjunto com valor tipológico, estilístico ou histórico ou que se singulariza na massa edificada, cujos elementos estruturais e características de qualidade arquitectónica ou significado histórico deverão ser preservadas. Incluem-se neste grupo, com excepções, os objectos edificados classificados como Imóvel de Interesse Público.

Enquadramento
Urbano, flanqueado por casas urbanas com 1 e 3 pisos. Fachada principal virada sobre rua. Do lado esquerdo, um pequeno espaço aberto com acesso através de portão chapeado, ligeiramente recuado, separa-a da casa seguinte.

Descrição Complementar

Utilização Inicial
Residencial

Utilização Actual
Residencial

Propriedade
Privada

Afectação
Sem afectação

Época Construção
Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor
Desconhecido

Cronologia
Séc. 18, década de 30 - É mandada construir pelo capitão João Ferreira da Cruz; 1750 - construção da capela; 1843 - transferidos para a capela, os restos mortais de João Henriques Ferreira (1730 - 1802); 1843, posteriormente - passou para a posse da família Castro e Lemos, tendo sido vendida várias vezes; 1967 - a casa é adquirida por Francisco de Jesus Rodrigues da Silva, adaptando-a a casa de comércio e indústria de confecções; 1981, 26 novembro - proposta de classificação da ADPNCAveiro; 1982 - estava ocupado por uma fábrica de camisas; 1994, 13 setembro - proposta de abertura da DRCoimbra; 1995, 15 janeiro - parecer do Conselho Consultivo do IPPAR a propor a classificação como IIP; 1997, 12 setembro - Despacho de homologação do Ministro da Cultura; 2010, 29 outubro - proposta de ZEP da DRCCentro; 7 novembro - parecer favorável da SPAA do Conselho nacional de Cultura; 2013, 7 fevereiro - publicação do anúncio nº 59/2013, em DR, 2ª série, nº 27, relativo ao projeto de decisão de fixação da zona especial de proteção (ZEP).

Características Particulares
Destaca-se a composição decorativa do amplo portão para o pátio interior e a existência de pequena sineira sobre pano de muro adossado ao lado direito da capela.

Dados Técnicos
Paredes autoportantes

Materiais
Granito (cantarias), ferro (gradeamentos), telha de aba e canudo, vidro, madeira (caixilhos), ferro (portão lateral).

Bibliografia
GONÇALVES, A. N., Inventário Artístico de Portugal - VI, Distrito de Aveiro, Zona Sul, Lisboa, 1959, p. 53 - 54; PRATA, José, Nota sobre a Casa de Santo António, em Albergaria-a-Velha, Boletim da Associação de Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro, Aveiro, 1981-82, nº 6, p. 7 - 10; FERREIRA, Delfim Bismarck, Casa e Capela de Santo António em Albergaria-a-Velha - Século XVIII, Porto, 1999.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica
IHRU: DGEMN/DSID; IPPAR; ADERAV *1; CMAAV
Documentação Administrativa
IHRU: DGEMN/DSID; IPPAR; ADERAV; CMAAV

Intervenção Realizada

Observações
*1 - Associação de Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro.
Autor e Data
Paulo Dordio 1997
Actualização

http://www.monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=661

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Património Imóvel

Em 18 de Junho de 2001 a ADERAV solicitou ao IPPAR a classificação como Imóveis de Interesse Público, dos seguintes imóveis do concelho:

* Casa da Fonte - Séc. XVIII - Albergaria-a-Velha
* Troço de calçada romana - Séc. I - Branca    
* Quinta das Relvas - Séc. XVIII - Branca
* Quinta do Outeiro - Séc. XIX - Branca    

NOTÍCIAS DAS ACTIVIDADES DA ADERAV - "Patrimónios" – n.º 2, Março 2002


PATRIMÓNIO IMÓVEL - INFORMAÇÃO OBTIDA NO SITE DO IGESPAR (EX-IPPAR)

http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/

* Casa de Santo António

Categoria de Protecção: Em Vias de Classificação (Homologado como IIP - ...
Cronologia: Despacho de homologação de 12-09-1997 do Ministro da Cultura
Parecer de 15-01-1995 do Conselho Consultivo do IPPAR a propor a classificação como IIP
Proposta de abertura de 13-09-1994 da DRCoimbra
Proposta de classificação de 26-11-1981 da ADPNCAveiro

ZEP: Parecer favorável de 7-11-2011 da SPAA do Conselho nacional de Cultura
Proposta de 29-10-2010 da DRCCentro
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/72098/


* Pelourinho de Frossos

Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público    
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/73443/


* Pelourinho de Angeja

Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público    
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/73766/


* Mamoa de Açores

Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público    
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/73814/

*Antigo Palace-Garage Hotel

Procedimento encerrado / arquivado - sem protecção legal    
Despacho de encerramento de 22-03-2006 [demolido em 2006]
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/3720936/

* CTT de Albergaria-a-Velha

Procedimento encerrado / arquivado - sem protecção legal    
Esteve em vias de classificação nos termos do Dec.-Lei n.º 173/2006, DR, I Série, n.º 16, de 23-08-2006
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/10949547/


* Vila Francelina 

Classificado como MIM - Monumento de Interesse Municipal
http://www.igespar.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/patrimonioimovel/detail/14057879/

Imóveis de Interesse Municipal

Consideram-se de interesse municipal os bens cuja protecção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município.

Site da CMA

O Imóvel Casa e Quinta das Relvas foi o primeiro Classificado como Imóvel de Interesse Municipal.

O mesmo acontecendo, mais recentemente, com a Vila Francelina.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Vila Francelina



Vila Francelina

Classificado como IM - Interesse Municipal

Nota Histórico-Artistica

Edificada entre 1897 e 1905, a Vila Francelina é um exemplar de casa apalaçada mandada construir pela família Sequeira, que havia estado emigrada no Brasil durante alguns anos. Apresenta uma estrutura eclética, em que as linhas arquitectónicas de gosto tipicamente português se juntam aos motivos decorativos Art Déco.

O conjunto é constituído pela casa principal e pelos anexos, originalmente destinados a garagens, currais, adega e eira.A casa divide-se em três pisos, ritmados pela distribuição simétrica das janelas. Estas constituem os elementos decorativos mais interessantes do exterior da casa, uma vez que as molduras são ornamentadas com motivos vegetalistas. A fachada é também ornamentada com um friso de azulejos Arte Nova.

No interior, evidenciam-se os frescos que decoram todas as divisões, destacando-se os do àtrio e da sala de jantar, com motivos bucólicos. O pavimento da casa é de madeira, nos pisos superiores, e de azulejos de diferentes formologias, do início do século XX. Actualmente, a Vila Francelina está adaptada a espaço de turismo rural.

Catarina Oliveira

DIDA/ IGESPAR, IP./ Maio de 2011

Cronologia

Edital camarário de 6-10-2010, publicado no Diário de Aveiro de 15-10-2010

Deliberação camária de 16-10-2010 determinou a classicação como IIM da Vila Francelina

Edital 106/2009, de 8-07-2009

Deliberação camarária de 2-05-2002 determinou a abertura do procedimento para classificação da Quinta da Vila Francelina

Despacho de encerramento de 14-09-2009 do Director do IGESPAR, I.P.

Proposta de encerramento de 9-09-2009 da DRCCentro, por não ter valor nacional


quinta-feira, 16 de julho de 2009

Vila Francelina - Imóvel de Interesse Municipal

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em Agosto de 2001, declarar que considera de elevado interesse concelhio o empreendimento de Turismo de Habitação para a Quinta Vila Francelina, situada na freguesia de Frossos, propriedade de António Domingos Laranjeira Pinho, respeitando a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
Mais foi deliberado unanimemente declarar que o projecto representa para o concelho uma mais valia, face à qualidade e potencialidades da casa principal, imóvel de características arquitectónicas eruditas com elementos de Arte Nova, datado de finais do Séc. XIX e também face à zona envolvente, com a Pateira de Frossos como horizonte.

Este mês foi publicado um Edital referente à classificação do referido edifício como Imóvel de Interesse Municipal.


Quinta da Vila Francelina