sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Mário Jorge Lemos Pinto

O Dr. Mário Jorge Lemos Pinto é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (17 de Julho de 1975) e Mestre em Direito na área de Ciências Jurídico-Políticas (Opção de Direito Administrativo), pela Universidade Católica Portuguesa, em provas públicas de 9 de Março de 2007.

Foi director do Jornal de Albergaria desde a sua fundação em 1993 até 2011.

Em 2009 foi lançado em livro a sua tese de mestrado (2006) "Impugnação de Normas e Ilegalidade por Omissão no Contencioso Administrativo Português".

Obras Publicadas:

• Código das Expropriações Anotado, Livraria Almedina, 1984.
• Noções de Administração Pública, em dois volumes, destinada ao
ensino secundário, Porto Editora, 1981,1991 (em co-autoria).
• Impugnação de Normas e Ilegalidade por Omissão no Contencioso
Administrativo Português, 2009.

Dados Biográficos:

- Fiz a instrução primária em Albergaria-a-Velha, entre 1959 e 1963.
- Os sete anos do liceu foram no Colégio de Albergaria, entre 1963 e 1970.
- A licenciatura em Direito foi na Universidade de Coimbra, entre 1970 e 1975.

- Dei aulas na Secundária de Albergaria (primeiro ainda como secção da Escola Comercial e Industrial de Oliveira de Azeméis) entre 1973 e 1975.
- Entre Janeiro de 1976 e Maio de 1977 cumpri o serviço militar na Repartição do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército.
- Voltei a dar aulas, até 1980, na Secundária e no Colégio de Albergaria.
- Ao todo, leccionei História, Direito, Direito Comercial, Economia, Administração Pública, Filosofia.

- Entretanto concluí o estágio de advocacia e comecei a advogar, a partir de Junho de 1978, actividade que continuo a exercer, sempre em Albergaria.

- Entre 2003 e 2007 concluí o Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas (Direito Administrativo) na Universidade Católica Portuguesa.
Nesse âmbito, apresentei e defendi a tese “Impugnação de Normas e Ilegalidade por Omissão no Contencioso Administrativo”, que está publicada.
- Antes, já tinha escrito e publicado outros dois trabalhos: “Noções de Administração Pública”, 1º e 2º volumes, e “Código das Expropriações. Anotado”.
- Fui membro da Assembleia Municipal de Albergaria e vereador na Câmara Municipal.

Neste percurso escolar e profissional, tenho orgulho e recordo muitos professores: na instrução primária (Lídia Vinhas Coelho; Carlos Alberto Silva e esposa, Profª Conceição), no Colégio (Eduardo Marques, Natália Pereira, Pe Moisés, Humberto Marques, Armando Marques, Edmundo Pereira - todos já falecidos - e Marina Ramos Temudo) , na Faculdade de Direito (Sebastião Cruz, Mota Pinto, Gomes Canotilho, Rogério Soares, Rui Alarcão, António Hespanha, Vital Moreira, Manuel Porto, Lucas Pires, Pereira Coelho, Teixeira Ribeiro, Avelãs Nunes…), no Mestrado (Mário Aroso de Almeida, Manuel Afonso Vaz, Brandão Proença).

Recordo o meu patrono, na advocacia, Manuel Homem Ferreira, que me ensinou muita coisa importante na vida.

Recordo Alberto Soares Pereira, subdirector da Secção de Albergaria da Escola Comercial e Industrial de Oliveira de Azeméis, que em 1973 (tinha eu 20 anos) foi o meu primeiro “chefe” e me confiou a responsabilidade de ensinar várias turmas.

Recordo o presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, José Nunes Alves, que confiou nas minhas capacidades, como advogado da Câmara, sendo eu ainda um jovem estagiário.

https://www.facebook.com/mariojorge.lemospinto


Albergaria-a-Velha: Vogal da Assembleia renuncia por causa de incompatibilidades

Mário Jorge Lemos Pinto, influente vogal da Assembleia Municipal (AM) de Albergaria-a-Velha renunciou ao cargo a meio do mandato, alegando «motivos profissionais». Antevê incompatibilidades no exercício da advocacia. Um caso raro nos orgãos autárquicas.

Na carta de renúncia enviada ao presidente da mesa, o ex-deputado municipal informa que decidiu interromper a participação activa no orgão fiscalizador do executivo camarário.

Os motivos prendem-se com razões de ordem profissional. Mário Jorge Lemos Pinto, advogado, entende que ao manter-se no cargo de vogal poderia incorrer, nos tempos mais próximos, em várias «incompatibilidades».

Por outro lado, quis evitar que futuramente lhe apontassem o dedo em tomadas de decisão nas quais eventualmente tivesse intervenção enquanto causídico.

«A lei não obriga mas achei por bem renunciar», explicou o também director do semanário Jornal de Albergaria.

Lemos Pinto, uma das vozes mais credíveis da oposição local dá como exemplo de incompatibilidades negociações entre a autarquia e particulares para acertar contrapartidas e indemnizações. Ao aparecer como conselheiro jurídico do particular, na AM teria de defender os interesses do município. Antevendo «conflitos sérios», o advogado preferiu renunciar.

Noticias de Aveiro, 21/10/1998

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